Após várias prorrogações, o prazo de obrigatoriedade do CEST foi confirmado no Convênio 52/2017 e inicia em 1º de julho de 2017. Confira:

Cláusula trigésima sexta – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente à cláusula trigésima quarta;

II – a partir de 1º de julho de 2017, relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira;

III – a partir de 1º de outubro de 2017, relativamente aos demais dispositivos.

Abaixo, o supracitado Inciso I da cláusula vigésima

Cláusula vigésima primeira – O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:

I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

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