Após várias prorrogações, o prazo de obrigatoriedade do CEST foi confirmado no Convênio 52/2017 e inicia em 1º de julho de 2017. Confira:
Cláusula trigésima sexta – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente à cláusula trigésima quarta;
II – a partir de 1º de julho de 2017, relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira;
III – a partir de 1º de outubro de 2017, relativamente aos demais dispositivos.
Abaixo, o supracitado Inciso I da cláusula vigésima
Cláusula vigésima primeira – O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;