Os Boletos CNR (Cobrança Não Registrada) deixarão de existir no final deste ano de 2016 . A medida está de acordo com o cronograma estabelecido pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN). Existem várias razões para esta alteração, bem como várias consequências decorrentes dela.

Uma das propostas dessa alteração é reduzir prejuízos com fraudes de boleto, um tipo de atividade criminosa bastante comum e para a qual os boletos sem registro são muito vulneráveis.

As datas estabelecidas para cada etapa deste projeto são:

  • Junho/2015 : Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.

  • Agosto/2015 : Início da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta)

  • Dezembro/2016 : Término da migração de carteiras de Cobrança sem Registro para modalidade registrada.

  • Janeiro/2017: Início da operação da base centralizada de títulos, com validação interbancária no momento da liquidação.

Devido à este cronograma, desde Julho de 2015 os bancos já não permitem a abertura de novos contratos de boleto não registrado. Até Dezembro de 2016, todas as contas dessa modalidade terão sido migradas para o formato de boleto registrado.

Como funcionam esses dois formatos de Boleto Bancário?

A principal diferença está no fato de que o boleto sem registro não possui validade enquanto não for pago. É uma guia virtual existente apenas para o solicitante, por exemplo, o cliente de um e-commerce. Ele existe somente no computador dele e é totalmente desconhecida pelo banco, por isso, não há cobrança de taxas bancárias caso o boleto não seja pago.

Já no caso dos boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do boleto no momento em que ele é gerado. Sendo assim, o boleto registrado é conhecido pelo banco, e caso não seja pago, ficará pendente até que haja alguma manifestação à respeito, como em caso de desistência de compra. Dessa forma, o cliente do banco é taxado durante a geração do boleto, mesmo que o cliente final desista da compra, e taxado também para declarar essa desistência e finalizar o boleto.

Quem será afetado, e como?

Os ramos afetados pela mudança serão muitos, mas quem sentirá mais impacto direto em seus orçamentos e modelos organizacionais são os e-commerces . Isso porque o índice de desistência de compra é muito grande em lojas virtuais.

Imagine que um cliente de uma loja virtual solicitou um produto, para o qual ele não tem necessidade, por impulso, causado por algum desconto promocional. Agendou o boleto para o dia seguinte. Até lá, o grande desejo pelo produto certamente terá esfriado, ao ponto dele talvez até se esquecer de que fez a compra. Nessas situações, ele simplesmente deixa de pagar o boleto.

Sob o modelo de boletos sem registro, a única consequência dessa atitude para o dono do e-commerce é que ele dá baixa no produto do estoque quando a compra é solicitada e, caso o boleto não seja pago, basta retorná-lo.

Sob o modelo de boletos registrados, porém, o e-commerce será taxado assim que o boleto for gerado, independente do que o cliente fizer em seguida. Caso ele desista e o boleto chegue ao vencimento, o e-commerce ainda pagará uma taxa para cancelar aquele boleto, do contrário, este ficará em aberto e gerará novas taxas mensalmente.

E nós, desenvolvedores de software?

É muito importante ficar atento a essa movimentação e preparar seu sistema o quanto antes para o boleto registrado, que será a única modalidade de boleto que restará após essas mudanças.

Assim como ocorre sempre que há grandes mudanças na estrutura de negócios ou nas obrigatoriedades de emissão de documentos, este momento pode ser determinante para o crescimento exponencial das software houses prontas para fornecer a solução e para a queda inevitável das mais relutantes em se atualizar.

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